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Restituição Antecipada do IR 2024: Saiba Como Receber Primeiro!

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Os contribuintes que desejam se beneficiar do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2024 devem se apressar: o prazo para envio da declaração encerra em 5 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Para obter vantagens no recebimento, é crucial que a declaração seja enviada até essa data.

Quem Receberá Primeiro?

Tradicionalmente, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda contempla os contribuintes prioritários que cumprem com o prazo. Este grupo inclui idosos, professores, pessoas com deficiência ou doenças graves entre outros que utilizam declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento via Pix.

Nota: Declarações enviadas após o dia 5 de maio, mesmo entre os prioritários, não serão incluídas no primeiro lote, segundo a Receita.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem Deve Declarar o IR em 2024?

Se você recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, é obrigatório realizar a declaração. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, além de outros rendimentos como aluguéis e ganhos com vendas de bens ou direitos.

  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Ganhos de capital na venda de bens
  • Atuação na bolsa de valores com operações acima de R$ 40 mil
  • Possuir bens cujo valor total exceda os R$ 800 mil

Deduções Permitidas

No processo de declaração, diversos gastos podem ser deduzidos, tais como despesas médicas e educacionais, além de dependente, com limites anuais estabelecidos. Não há limite para gastos médicos, desde que devidamente comprovados. Utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para titulares de contas níveis ouro ou prata no portal gov.br, simplifica o processo e garante que você esteja entre os primeiros a serem restituídos, sobretudo se os dados forem enviados dentro do prazo.

Como Enviar a Declaração?

Os contribuintes podem enviar suas declarações por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda e também pelo portal e-CAC. Após preencher todas as informações necessárias e verificar as pendências, a declaração pode ser transmitida eletronicamente. Para aqueles que precisam regularizar qualquer pendência fiscal, é importante fazê-lo o quanto antes para evitar a incidência de multas. A multa por entrega fora do prazo começa em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Documentação Necessária

Antes de iniciar a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários à mão, como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e educacionais, comprovantes de bens como veículos e imóveis, entre outros, e, claro, seu CPF e título de eleitor. Com organização e cuidado, enviar a declaração do Imposto de Renda se torna um processo simples, garantindo sua elegibilidade para a restituição nos primeiros lotes e evitando problemas com a Receita Federal.

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